DENUNCIE!! LIGUE 199
DENUNCIE A VENDA DE BEBIDA PARA CRIANÇAS E ADOLESCENTES - LIGUE 199
Lei Federal 10.764 de 12/11/2002, que deu a seguinte redação ao artigo 243 do ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente), “Vender, fornecer ainda que gratuitamente, ministrar ou entregar, de qualquer forma, a criança ou adolescente, sem justa causa, produtos cujos componentes que possam causar dependência física ou psíquica, ainda que por utilização indevida:
Pena – detenção de dois a quatro anos e multa se o fato não constitui fato mais grave.