Edital de convocação da eleição da nova gestao 2015\2017

23/02/2015 13:26

EDITAL DO PROCESSO ELEITORAL

 

SOCIEDADE CIVIL DO CONSELHO MUNICIPAL DE POLÍTICAS SOBRE DROGAS-COMAD

 

Das disposições gerais

 

Art. 1° A Secretaria Municipal de Justiça e Direitos Humanos e o Conselho Municipal da Políticas Sobre Drogas de Caçapava, doravante denominado simplesmente COMAD, seguindo as preconizações da Lei Municipal n° 4349 de /2004 realizará fórum para eleição de seus Conselheiros, titulares e suplentes da sociedade civil, que constituirão o colegiado para o biênio 2015/2017, no dia 03  de Março de  de 2015, na ‘Casa do Conselho’, sito à Rua Alberto Pinto de Faria, nº 290 - Jardim Julieta, com início às 09h00min e término às 11h00min.

 

Da composição do conselho

 

Art. 2° O COMAD será composto por dezesseis membros titulares, sendo oito representantes da Sociedade civil e oito representantes do Poder público, com seus respectivos suplentes.

 

Art. 3° Os representantes do Governo Municipal  e Conselhos Municipais, titulares e suplentes, serão indicados pelo mesmo.

 

Parágrafo Único: Podem ser conselheiros, representante do Poder Público, os servidores concursados e/ou os comissionados, porém o servidor público ocupante tão somente de cargo ou emprego em comissão na administração pública deterá o mandato enquanto nela se mantiver.

 

 

Art. 4º Os representantes da sociedade civil serão eleitos por ocasião de Fórum  Municipal, dentre unidades de atendimentos, associações  e/ou organizações não governamentais , juridicamente constituída e em  funcionamento, que compõem a rede de serviços de atendimento ao Dependente Químico do nosso município ou envolvidos nas políticas sobre drogas, indicados por sua representação  através de ofício  até dia  27 de Fevereiro de 2014, na Secretaria de Cidadania e Assistência Social,  Casa dos Conselho, sala 24 sito à Rua Alberto Pinto de Faria, nº 290 - Jardim Julieta, ,  ou através do email – comadcacapava@hotmail.com.

§ .1- A Plenária presente deverá  julgar  a validade das indicações entregues no dia da eleição.

§-2.- Podem ser conselheiros representante da sociedade civil,  usuários, familiares, pessoas envolvidas com as políticas sobre Drogas, representantes de comunidades, Associações . 

 

Art. 5° As instituições,unidades de atendimento ou movimentos que participarão do fórum da sociedade civil deverão estar registradas no município, e poderão indicar quantos membros manifestarem interesse no processo eleitoral.

 

Art. 6° A função de membro do COMAD é considerada de interesse público e relevante, e não será remunerada.

 

Dos critérios para ser candidato a conselheiro

 

Art. 7° Para ser membro do COMAD o candidato deverá:

I – ser brasileiro;

II – ter reconhecida idoneidade moral;

III – ter idade igual ou superior a 21 anos;

IV – ter residência ou trabalho no município;

V – estar em pleno gozo dos direitos políticos.

 

Dos participantes

 

Art. 8° Serão elegíveis da sociedade civil, membros representantes comunidades e associações, usuários, famílias, participantes de movimentos envolvidos com a política sobre drogas.

 

Do direito a voto

 

Art. 9º Os representantes da sociedade civil serão divididos em grupos por representação, sendo que  a plenária presente  elegerá o titular e o suplente, respeitando a paridade entre representantes,  e usuários/familiar das  comunidades, associações e organizações de governamentais e não governamentais.

 

Art. 10. Em caso de empate a  comissão do COMAD gestão 2013/2015, definirá seu critério de desempate.

 

Art. 11. O representante das  comunidades, associações e organizações de governamentais e não governamentais.  que não se fizer presente no fórum será desqualificada sua indicação

Da publicidade

 

Art. 12. A publicidade deste edital se dará:

I - com sua publicação  no site da Prefeitura e COMAD.

II - com sua publicação em jornal de circulação municipal.

III- com sua divulgação através da rádio local.

 

Da proclamação dos eleitos e da posse

 

Art. 13. A proclamação dos eleitos para gestão do COMAD 2015/2017 será realizada pela Presidente do COMAD ou Secretário Executivo, gestão 2013/2015, devendo ocorrer logo após o término da eleição.

 

Art. 14. A posse dos Conselheiros eleitos ocorrerá no dia 03 de Março de 2015, às 11 h  na ‘Casa dos Conselhos’, sito à Rua Alberto Pinto de Faria, nº 290, B. Jardim Julieta – Caçapava/São Paulo.

 

Art. 15. Os casos omissos serão definidos na Assembleia, através de votação.

 

Caçapava/SP, 03 de   Fevereiro de 2015.

Cinira de Fátima Goulart Silva

Presidente do COMAD