REGIMENTO DA ELEIÇÃO DOS CONSELHEIROS TITULARES E SUPLENTES REPRESENTANTES DA SOCIEDADE CIVIL PARA O BIÊNIO 2013/2015.
REGIMENTO DA ELEIÇÃO DOS CONSELHEIROS TITULARES E SUPLENTES REPRESENTANTES DA SOCIEDADE CIVIL PARA O BIÊNIO 2013/2015.
O Conselho Municipal de Políticas Sobre Drogas, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Municipal nº 4349, de 22 de dezembro de 2004, de acordo com o Artigo 5 e Parágrafos 1 e 2 do seu Regimento Interno vem convocar e definir o processo da eleição para os Conselheiros Titulares e Suplentes dos Trabalhadores Sociais e Sindicatos, que comporão a representação da Sociedade Civil neste Conselho no biênio 2013/2014, através deste regimento dos:
Artigo 1º - Será constituído o Fórum Específico para a representação dos Sindicatos e Trabalhadores Sociais no dia 28 de maio de 2013, na Sala de Reuniões da Sede deste Conselho, Rua Dr. Alberto Pinto de Faria, 290 – Jardim Julieta – Caçapava – SP - (12) 3655-6191.
DATA |
HORÁRIO |
SALA |
REPRESENTAÇÃO |
28/05/2013 |
9H AS 13H |
24 |
Trabalhadores Sociais e Sindicatos |
Artigo 2º - O Fórum será conduzido pelo Conselheiro Titular e na sua ausência por outro Conselheiro Titular de outra representação.
Artigo 3º - A formalização das candidaturas e dos eleitores será feita única e exclusivamente na sede do Conselho Municipal de Politicas sobre Drogas, sito à Rua Dr. Alberto Pinto de Faria, 290 – Jardim Julieta, nesta cidade, até o dia 28/05/13 e homologadas em Assembléia Ordinária.
Parágrafo Primeiro: Após o dia 28 de maio de 2013, não serão mais aceitas inscrições de candidatos e eleitores dessas representações.
Parágrafo Segundo: Cada entidade poderá indicar apenas um candidato e dois eleitores, sendo permitido o candidato ser um dos eleitores, devidamente indicados.
Artigo 4º - A secretaria do Conselho Municipal de Políticas sobre Drogas elaborará as listagens de candidatos e de eleitores por representação, no dia da eleição.
Artigo 5º - A votação deverá ser por voto direto.
Artigo 6º - Os candidatos devem estar presentes no fórum da representação em que concorre ao cargo de Conselheiro Titular e Suplente, não podendo se ausentar durante o período do fórum no dia e local estabelecido pelo Artigo 1º deste Regimento.
Artigo 7º - Os fóruns serão compostos por mesa coordenada por um presidente, que necessariamente deverá ser um Conselheiro, um mesário/secretário.
Artigo 8º - Será de responsabilidade do presidente da mesa a coordenação e o controle do fórum especifico, bem como a conferência de presença dos candidatos.
Artigo 9º - Será de responsabilidade do secretário, a confecção de ata própria em cada fórum específico.
Artigo 10 - Será de responsabilidade conjunta da mesa:
I – A apuração dos votos do fórum;
II- A entrega da ata com os nomes dos candidatos e as respectivas votações ao Conselho Municipal de Políticas sobre Drogas;
Artigo 12 - Serão declarados Conselheiros Titulares e Suplentes, os candidatos que obtiverem a maior votação em sua representação.
Artigo 13 - Em caso de empate na votação entre um ou mais representantes, será considerado eleito o de maior idade cronológica.
Artigo 14 - Os Conselheiros Titulares e Suplentes tomarão posse no mesmo dia com a próxima reunião agendada para 04 de junho de 2013.
Artigo 15 - Os casos omissos serão avaliados e julgados pela Comissão Organizadora da Eleição.
Caçapava, 20 de Maio de 2013